Muritiba: ex-prefeito não presta contas de recursos repassados

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (23/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Muritiba, na gestão de Epifânio Marques Sampaio, em razão da não obediência às formalidades legais quanto à regularização dos valores contabilizados no ativo realizável no montante de R$ 5.047,94 e, ainda, pela ausência da prestação de contas de recursos repassados à entidades civis, no total de R$ 171.244,40, no exercício de 2010. Embora tenha o denunciado solicitado prazo para apresentação de defesa adicional, nenhuma prova nova foi apresentada. A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário de R$ 171.244,40, com recursos próprios, e multa no importe de R$ 2.000,00. Ainda cabe recurso. Ìntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Muritiba. (O voto estará disponível após conferencia). Fonte: TCM


Postado por Alexandre Matos
24 de Maio de 2013