Caso Joaquim: habeas corpus de padrasto é indeferido liminarmente, nos termos da Súmula 691/STF

.Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar extensão de habeas corpus concedido por outro tribunal. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio Bellizze extinguiu pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do padrasto do menino Joaquim Marques, de três anos de idade, cujo corpo foi encontrado em um rio no município de Barretos (SP), no início de novembro. 

O padrasto e a mãe do menor foram apontados pela polícia como suspeitos de homicídio. Ambos tiveram a prisão temporária decretada para viabilizar a investigação. 

A defesa sustentava que a prisão foi decretada por juiz ao qual não competia a decisão. Além disso, a concessão de habeas corpus em favor da mãe da vítima, com base em critérios objetivos, obrigaria a colocação também do padrasto em liberdade. 

Ainda conforme a defesa, não existiria prova da materialidade do crime, já que os laudos não apontavam a causa da morte do menino. O padrasto também teria colaborado com a investigação em todos os momentos, sendo dispensável a prisão para prosseguimento das apurações.Fonte STJ.

Quarta 18 de Dezembro de 2013