Casal gay pode fazer declaração conjunta no Imposto de Renda

Desde 2011, a Receita Federal permite que casais homossexuais coloquem seus parceiros como dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). A conquista ocorreu logo após uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio daquele ano, que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo – abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos percorram o mesmo caminho. Para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro como dependente no Imposto de Renda, é preciso atender aos mesmos requisitos da união estável válidos para homem e mulher. “O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por meio de acordo judicial ou contrato feito em cartório”, esclarece a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes. Para isso, os parceiros precisam ter vivido juntos por no mínimo cinco anos, ou adotado um filho em comum. O companheiro declarado como dependente precisa ter renda inferior ao teto de isenção do Imposto de Renda, que em 2014 é de R$ 25.661,70. “Cabe ao casal verificar se é vantajoso optar pela declaração conjunta”, sugere Eliana. Segundo a especialista, se ambos possuírem renda e não forem isentos, pode ser melhor financeiramente declarar em separado. Para chegar a essa conclusão, pode-se fazer a simulação no programa da Receita antes de enviar a cópia definitiva.Gastos do dependente podem ser deduzidos
As regras da declaração conjunta para heterossexuais são as mesmas para casais do mesmo sexo: é possível incluir o parceiro como dependente do plano de saúde e deduzir despesas médicas do companheiro, assim como os gastos com educação – limitados a 3.230,46 . Confira quais as despesas que permitem abater o imposto.
O titular da declaração tem direito de abater, além dos R$ 1.974,72 por dependente, eventuais doações feitas pelo parceiro, como explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Bens em comum adquiridos durante a união do casal também devem ser informados na declaração, pois isto está previsto na lei, ressalta Eliana, da H&R Block.
Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda:
Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas
Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos não influencia)
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
Pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529
Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador. (Tribuna)

Quarta, 02 de Abril de 2014