Lei aumenta pena para crime de contrabando


O Brasil pretende ser mais rigoroso com ações de contrabando. Pelo menos é o que promete a lei publicada na edição desta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União. Com a nova legislação, a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão fica elevada para 2 a 5 anos. O texto tem como objetivo principal diferenciar o contrabando do chamado descaminho (sonegação de impostos), que, pela legislação antiga, possuía a mesma pena. O crime se dá pela importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas. Já o descaminho consiste em não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como, por exemplo, na compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei, sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, estabelece ainda pena dobrada em casos de os crimes serem cometidos por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Informações do G1.

Segunda, 30 de Junho de 2014