Estado tem 30 dias para reintegrar Prisco aos quadros da PM

Após 13 anos fora da Polícia Militar, o soldado Marco Prisco Caldas Machado, atual deputado estadual pelo PSDB, voltará a integrar a corporação. A decisão foi proferida nesta a terça-feira (13) e deverá ser cumprida pelo governo da Bahia em até 30 dias. Ainda cabe recurso da decisão. Prisco havia sido exonerado da corporação em 2002, por envolvimento em movimento grevista. 
Após quatro decisões favoráveis, com base na lei de anistia (Lei Federal 12.191/2010), o deputado pode comemorar a decisão. “Depois de anos lutando, voltarei a vestir a farda da minha categoria. Sempre batalhei porque acredito que estou parlamentar, mas sou militar de coração e alma”, afirmou, em nota enviada à imprensa. “Fui demitido em 2002, após movimento reivindicatório de 2001, por um ato de arbitrariedade do Estado à época. Em 2010, a Lei de Anistia reintegrou todos os militares que foram punidos por participar de movimentos por melhorias para os trabalhadores, menos eu. A Bahia foi o único Estado do Brasil que não cumpriu a Lei. Desde então, batalhamos para que se faça valer o que diz a norma”, completou o atual tucano, que também liderou a última greve dos policiais militares da Bahia, em abril de 2014. 
Mesmo após a decisão judicial, o Estado da Bahia recorreu apresentando embargos de declaração, que foram rejeitados pelos desembargadores do TJ-BA. Em seguida, o Estado apresentou um recurso especial e extraordinário contra a decisão, mas Rotondano considerou que os recursos “não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo”. “Quero vê se o Estado não vai cumprir agora a decisão da Justiça mais uma vez. O Executivo não pode contrariar a sentença sob pena de desrespeito ao Poder Judiciário mais uma vez”, reclamou Prisco, através de nota.
A mesma Lei 12.191/2010 deu anistia aos policiais “punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei”. Ainda em nota, o deputado ressalta que o governo da Bahia não pode mais recorrer da decisão. “A determinação anula todo o processo de 2001”, comemorou.
A Polícia Militar não se posicionou sobre o caso e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclareceu que aguarda notificação no processo para, só então, adotar as providências cabíveis. A PGE ainda irá analisar a viabilidade de interposição de recurso. Tribuna da Bahia.

Quinta, 16 de Abril de 2015