Justiça suspende prorrogação do prazo para contratos do Fies

MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de financiamento estudantil - Foto: Margarida Neide | Ag. A TARDE


O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro,  suspendeu, nesta terça-feira, 12, a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Na decisão, o desembargador disse que a decisão invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao MEC definir as regras de financiamento. "Compete ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] definir as regras para sistematização das operações do Fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies", disse.
Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes "respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser racionalmente distribuídos".
No dia 30 de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que a União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema de informática do Fies, que apresentou instabilidade.
Na ocasião, ao se manifestar sobre o caso, o MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de financiamento estudantil. A Tarde.

Quarta, 13 de Maio de 2015