S. Amaro: Prefeito é punido por omissão na cobrança de débitos



O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, deve ressarcir ao erário o montante atualizado de R$ 57.069,60, com recursos pessoais, em razão da sua omissão na cobrança de multas imputadas aos ex-prefeitos Genebaldo Correia e João Roberto Pereira de Melo. 

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição do débito ocorreu no exercício de 2013, na gestão do atual prefeito, que se encontrava no exercício do mandato há quase 05 em face de sua reeleição, quando já deveria ter sido ajuizada a cobrança ou lançados os débitos em dívida ativa do município. Cabe recurso da decisão. Política Livre.

Quarta, 17 de Junho de 2015