O juiz substituto Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, acolheu o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que determinou a suspensão de atividades ligadas à implantação do sistema BRT (Bus Rapid Transport, em inglês) no município. A decisão se estende até que o projeto se adeque às disposições legais, bem como o município adote as medidas necessárias à regularização da implantação do sistema. A multa no caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
O início das obras foi autorizado pelo pelo governador da Bahia, Rui Costa, e pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, após assinatura de ordem de serviço. O projeto diz que o BRT contará com dois corredores, João Durval, com 4,8 quilômetros de extensão, e o Corredor Getúlio Vargas, com 4,45 quilômetros, totalizando 9,25 quilômetros que vão ligar três terminais, também parte do projeto.
No início do mês de julho, a DPE havia ajuizado uma ação contra o município de Feira de Santana, a fim de suspender as obras orçadas em aproximadamente 100 milhões de reais, em decorrência de irregularidades identificadas no projeto, como o não cumprimento de normas legais previstas para o Plano Diretor Participativo e Plano de Transporte e Mobilidade, entre outras.
De acordo com a decisão interlocutória desta quarta-feira “verifica-se, em princípio, pelo que dos autos consta, que a implantação do sistema de transporte BRT do município de Feira de Santana (…) está se desenvolvendo sem observância do cumprimento de obrigações impostas em lei”. Ainda segundo a decisão liminar, “a implantação do sistema de transporte BRT apresenta inconsistências e irregularidades que, em princípio, prejudicam o planejamento municipal e afastam seus fins dos interesses da coletividade local”. Aratu Online.