Ministra relatora do caso considerou petição enviada por ex-senador não continha elementos que configurassem delito por parte do deputado federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a acusação feita pelo ex-senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM) contra o deputado federal Jorge Solla (PT) de calúnia e difamação. Relatora do caso, a ministra Carmen Lúcia considerou que a petição não continha elementos que configurassem os delitos citados. A Segunda Turma do STF decidiu de forma unânime.
O imbróglio entre o petista e empresário de comunicação teve início após Solla afirmar, em conversa com a imprensa, que existia a necessidade do prefeito ACM Neto explicar como foi adquirida a fortuna deixada pelo senador Antônio Carlos Magalhães a seu pai (ACM Júnior) e que, a título de herança, lhe seria repassada um dia.
ACM Júnior entendeu que os comentários eram ofensivos à memória do falecido ex-governador, ex-ministro e ex-senador, assim como à honra de seu filho, e à sua imagem como dirigente da TV Bahia. Varela Notícias.