O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou, há pouco, que o afastamento de um presidente eleito no regime presidencialista só pode ocorrer em “situações extremas” e “hipóteses excepcionalistas”.
“A cassação do mandato do presidente da República, no Estado Democrático de Direito, equipara-se à intervenção da União nos estados e aos estados de sítio e de defesa”, disse Cardozo, ao apresentar a defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impeachment da chefe do governo.
Para Cardozo, o impeachment só pode ser usado em “absoluta excepcionalidade institucional, justamente por força das garantias que marcam esse sistema de governo. [Seria] uma gravidade afrontosa aos princípios basilares do sistema”. Política Livre.