Cardozo: afastamento de presidente eleito só pode ocorrer em situações extremas

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou, há pouco, que o afastamento de um presidente eleito no regime presidencialista só pode ocorrer em “situações extremas” e “hipóteses excepcionalistas”. 

“A cassação do mandato do presidente da República, no Estado Democrático de Direito, equipara-se à intervenção da União nos estados e aos estados de sítio e de defesa”, disse Cardozo, ao apresentar a defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impeachment da chefe do governo. 

Para Cardozo, o impeachment só pode ser usado em “absoluta excepcionalidade institucional, justamente por força das garantias que marcam esse sistema de governo. [Seria] uma gravidade afrontosa aos princípios basilares do sistema”. Política Livre.

Terça, 05 de Abril de 2016