A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 01, a análise de um mandado de segurança ajuizado ontem pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para incluir a delação do senador Delcídio Amaral (PTB-SP) no pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Rosa explicou que, segundo a jurisprudência do Supremo, mandados de segurança só cabem quando o autor da ação é beneficiário direto do ato questionado. "Desse modo, o impetrante não se desincumbiu de modo adequado do ônus que lhe cabia", argumentou.
"A controvérsia fundada na admissão ou não de específico documento como parte do acervo relacionado ao trabalho ainda em curso da Comissão Especial (do impeachment) diz respeito à organização interna de suas atividades, ausente elemento jurídico de conexão entre o ponto e a própria disciplina do rito do impeachment", defendeu a ministra.
De acordo com Faria de Sá, "o documento se mostra imprescindível para esclarecer a denúncia quanto à participação da denunciada (Dilma) no esquema de corrupção da Petrobras". O deputado pedia para que o Supremo suspendesse uma decisão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do presidente da comissão do impeachment, Rogério Rosso (PSD-DF), para tirar do pedido contra a presidente a delação do senador. A Tarde