Responsável por conduzir o processo de impeachment, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta terça-feira, 23, pedido da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff para anular o processo.
A defesa de Dilma queria anular a decisão de pronúncia, sob a alegação de que o procedimento de votação na sessão do plenário do Senado de 10 de agosto, ocorreu com “violação ao devido processo legal” e ao direito de defesa da petista.O argumento jurídico é que as questões preliminares apresentadas pela defesa deveriam ter sido apreciadas separadamente, conforme as regras do Código de Processo Penal, e não globalmente, como permite o Regimento do Senado.
”Não vislumbro nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal. É que o fato de as (questões) prejudiciais e as preliminares terem sido votadas em bloco não trouxe qualquer prejuízo à acusada”, argumentou Lewandowski em sua decisão.
O presidente do STF destacou que os senadores, por votação majoritária, decidiram não só “rejeitar todas as (questões) prejudiciais e preliminares, das quais tinham plena ciência, como também acolher – para os fins de pronúncia – as duas imputações assacadas contra a acusada”.
”Não é incomum, nos órgãos jurisdicionais colegiados – aliás isso configura até uma praxe, especialmente no STF, que las questiones prejudiciales y previas, como as denominam os doutrinadores espanhóis, sejam examinadas em bloco, quer dizer, no momento em que se aprecia o mérito de uma causa ou de um recurso”, sustentou Lewandowski. Política Livre.