O período de campanha política tem início nessa terça-feira (16/8) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para a necessidade de candidatos e partidos políticos obedecerem às regras estipuladas pela Lei das Eleições (9.504/1997).
Os limites estabelecidos pela legislação podem ser consultados na Ca rtilha de Propaganda Eleitoral, disponibilizado no portal do Regional baiano na internet. O cidadão poderá auxiliar a Justiça Eleitoral nos casos de descumprimento das normas legais.
Para isso, foi criado o e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br, que será utilizado pelo TRE da Bahia, exclusivamente, para o recebimento das ocorrências de propaganda irregular em Salvador.
Nos municípios do interior do estado, os registros devem ser feitos diretamente aos respectivos cartórios eleitorais.
Na capital baiana, o poder de polícia foi atribuído às 11ª e 15ª zonas eleitorais, sendo essas as designadas como responsáveis pela propaganda eleitoral.
Com isso, caberão aos juízes dessas zonas eleitorais o julgamento e a deliberação de diligências no sentido de verificar as ocorrências e, sendo o caso, apreender material de propaganda eleitoral constatado como irregular.