A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta quarta-feira, 8, suspender a nomeação do ministro Moreira Franco para Secretaria-Geral da Presidência da República. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal, e atendeu uma ação popular apresentada por três cidadãos.
Na decisão, o magistrado entendeu que a situação de Moreira Franco se a assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela ex-presidenta Dilma Rousseff, no ano passado. Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado nas ações da Lava Jato pelo juiz federal Sérgio Moro.
"É dos autos que Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no mandado de segurança nº 34.070/DF [caso Lula]. se fazem presentes no caso concreto", decidiu o juiz. A Tarde.
Na decisão, o magistrado entendeu que a situação de Moreira Franco se a assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela ex-presidenta Dilma Rousseff, no ano passado. Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado nas ações da Lava Jato pelo juiz federal Sérgio Moro.
"É dos autos que Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no mandado de segurança nº 34.070/DF [caso Lula]. se fazem presentes no caso concreto", decidiu o juiz. A Tarde.