O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem se separar e
continuar no imóvel comprado pelo casal deve pagar aluguel para o
ex-cônjuge.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.
Paulo, a mesma medida vale para outros bens adquiridos durante o
casamento, como um carro, por exemplo.
A decisão visa evitar que uma parte usufrua do patrimônio comum ao casal sem ressarcir o ex. A Tarde.