A defesa do ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), tentou anular a ação penal relativa à operação Adsumus, mas os pedidos formulados foram negados pelo juiz de direito Gustavo Teles Veras Nunes, titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca da cidade.
A ação deflagrada pelo MP baiano investiga crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no âmbito da prefeitura santamarense entre 2011 e 2015. Investigadores estimam que o grupo movimentou quase R$ 2 bilhões em contratos envolvendo obras, compra de combustível e eventos festivos no município.
O advogado Gamil Föppel, que defende Ricardo Machado na ação, argumentou pela "inépcia" da denúncia devido à suposta falta de comprovação dos fatos. Para o jurista, a denúncia descreve "insuficientemente" o fato atribuído ao ex-prefeito. No entanto, o juiz alegou que "as ações criminosas, bem como os fatos, foram devidamente especificados, assim como a participação do acusado".
"Nesse contexto, houve identificação a respeito de qual conduta restou subsumida às elementares dos tipos penais contidos na denúncia, de sorte a não se vislumbrar afronta à garantia constitucional da ampla defesa", reiterou o magistrado, ressaltando ainda que ao ex-prefeito Ricardo Machado e ao advogado foram disponibilizados dados suficientes para a elaboração da peça de defesa.
"Diante do exposto, rejeito as preliminares de inépcia e nulidade da denúncia", decidiu o juiz Gustavo Nunes, que deixou a análise do mérito da denúncia para ser feita após a instrução processual.
Ainda em seu despacho, o magistrado negou o argumento apresentado pela defesa de que não há justa causa na denúncia. "A justa causa está presente na medida em que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Outrossim, há elementos mínimos indiciários para a continuidade da persecução penal", disse.
Outro ponto questionado por Föppel foi o uso da delação premiada do empresário e também investigado na Adsumus, Luís Cláudio Sampaio Lôbo, o Poi, como prova para ensejar condenação.
O juiz de direito saiu em defesa do acordo firmado pelo acusado com o MP, mas protelou a análise do pleito. "Inicialmente, deve-se ressaltar que é inegável que o instituto da delação premiada contribui substancialmente na busca do esclarecimento de crimes.
A aplicação do instituto (delação premiadas), não só facilita o trabalho das autoridades policiais e a instrução probatória, como também acelera a solução do litígio penal. Trata-se, na verdade, de um meio de prova anômalo. [...] Claro que a delação premiada não deve ser utilizada como o único meio de prova utilizado para ensejar a condenação.
Assim, a utilidade ou não da delação premiada como meio de prova para condenar os acusados será devidamente analisada no momento oportuno", disse o magistrado, que manteve o recebimento da denúncia, "já que a matéria apresentada em defesa preliminar pelo acusado não foi o suficiente para rejeitá-la, ao menos pelas provas até então presente nos autos".
No mesmo despacho que rejeitou os pedidos da defesa de Machado, o juiz Gustavo Nunes definiu o calendário das audiências com as testemunhas indicadas pelos acusados. No dia 19 de dezembro, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, no caso o Ministério Público Estadual.
Em 23 de janeiro, serão ouvidas as pessoas indicadas como testemunhas pelos réus Ricardo Machado, Leonardo Araújo Pacheco Pereira (ex-vice-prefeito), e pelo empresário que fez a delação premiada, Luís Lôbo.
No dia seguinte, está prevista a oitiva com as testemunhas dos acusados Luís Eduardo Pacheco Alves (ex-secretário municipal), Roberto José Oliveira Santana (empresário) e Rafaela dos Santos Santana Hedjazi, também empresária. Bocão News.