Juíza determina suspensão de campanha da reforma da Previdência

Na decisão, a juíza entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações - Foto: Adilton Venegeroles | Ag. A TARDE | 23.09.2017
Todos os anúncios da campanha do governo federal a favor da Reforma da Previdência, intitulada "Combate aos Privilégios", deverão ser suspensos, conforme determinação da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do DF.
Ao atender a um pedido de medida liminar apresentado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a juíza criticou o governo federal por não apresentar dados objetivos e alertou para os riscos de a opinião pública ser "manipulada" frente a um tema "tão relevante". A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer assim que for intimada.
Para a juíza, a campanha "veicula a desinformação" ao dizer que, com a reforma, "o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos".
"A campanha não divulga informações a respeito de programa, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira", observou Rosimayre, em decisão assinada na última quarta-feira, 29.
Na avaliação da magistrada, com o intuito de obter apoio popular à proposta de emenda constitucional - que ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional -, a campanha utiliza "um determinado ponto de vista e conceito que, a despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de 'pouco trabalhar' e ter 'privilégios', como se fosse essa a razão única da reforma".
"A superficialidade da matéria, ademais, indica que o governo federal anuncia um déficit na Previdência Social sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e a sua origem (ou origens)", criticou a juíza.
"Verifico que também está demonstrada a urgência da medida, haja vista que a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida", concluiu.
Rosimayre ainda apontou que a propaganda não explica à população os diferentes regimes previdenciários. "E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. 
Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", afirmou a juíza. A Tarde.

Sexta, 01 de Dezembro de 2017