Donos de micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), que possuem débitos junto à Receita Federal, têm até o dia 31/1 para negociar o pagamento das dívidas tributárias, que podem ser parceladas em até 60 meses, conforme regras atuais. Caso a situação não seja regularizada, a empresa devedora será excluída do Simples Nacional, o que pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária.
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso pelo Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado na própria página. Já ao e-CAC, o acesso é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da Receita Federal e vice-versa. A Tarde.