Fachin inclui Temer em inquérito da Odebrecht sobre suspeita de propina ao MDB



Temer também já foi incluído em outros dois inquéritos - Foto: Marcos Corrêa | PR | Fotos Públicas

O ministro do STF Edson Fachin incluiu nesta sexta-feira, 2, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente da República, Michel Temer, como investigado em um inquérito que apura suspeitas de repasses de propinas da Odebrecht para campanhas eleitorais do MDB em troca de favorecimento à empresa.
Já eram investigados no caso os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). O inquérito foi aberto em abril de 2017 com base nas delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht.
Esta é mais uma investigação aberta contra o presidente, que é alvo de um inquérito em andamento sob a suspeita de ter editado um decreto que modificou regras do setor portuário, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outros inquéritos contra o presidente que levaram a PGR a denunciá-lo por duas vezes estão suspensos após decisão da Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento até que ele deixe o mandato presidencial.
"Defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso. Defiro também, a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo para as investigações, determinando, assim, o retorno dos autos à autoridade policial para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceda à conclusão das diligências pendentes e apresente a peça informativa", decidiu o ministro Edson Fachin.
A medida foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na terça-feira, 27, ela representou ao Supremo a solicitação para incluir Temer - o que representa uma mudança de entendimento na Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a possibilidade de se investigar presidentes por fatos anteriores ao exercício do mandato.
Quando foi aberta a investigação em abril de 2017, junto com outras 75 baseadas na megadelação da Odebrecht, no que veio a ser conhecido como Lista de Fachin, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, não pediu a investigação de Temer, apesar de haver citações a ele. O entendimento de Janot é o de que presidentes da República em exercício não devem ser investigados por supostos crimes que teriam cometido antes de chegarem ao posto. Na visão de Janot, a Constituição prevê uma "imunidade temporária" ao presidente. Dodge discordou.
"A apuração dos fatos em relação ao Presidente da República não afronta o art. 86-§ 4° da Constituição. Ao contrário, é medida consentânea com o princípio central da Constituição, de que todos são iguais perante a lei, e não há imunidade penal", afirmou Raquel Dodge.
A procuradora esclarece, no pedido encaminhado a Fachin, que o presidente não pode ser condenado enquanto durar o seu mandato. Para Dodge, não pode haver denúncia. Mas ela ressalta que não há proteção em relação à apuração de infrações penais. "A investigação penal, todavia, embora traga consigo elevada carga estigmatizante, é meio de coleta de provas que podem desaparecer, de vestígios que podem se extinguir com a ação do tempo, de ouvir testemunhas que podem falecer, de modo que a investigação destina-se a fazer a devida reconstrução dos fatos e a colecionar provas. A ausência da investigação pode dar ensejo a que as provas pereçam." A Tarde.

Sexta, 02 de Março de 2018