STJ nega recurso a fabricante de bebidas que registrou nome similar a Coca-Cola

                     [STJ nega recurso a fabricante de bebidas que registrou nome similar a Coca-Cola]

OSuperior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça Federal que declarou a nulidade da marca de refrigerantes Joca-Cola, mesmo depois de a fabricante ter renunciado ao registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para a corte, “a renúncia administrativa ao registro de marca não implica perda de objeto da ação judicial”, Desta forma, fica mantida a condenação em favor da Coca-Cola, autora da ação, que alegou que semelhança fonética entre os nomes poderia causar confusão e associação indevida por parte dos consumidores.
"Diferentemente do que ocorre em casos de nulidade, na renúncia não se discute a presença ou não de algum vício que macule a marca ab initio. De fato, tratando-se de ato administrativo que vigeu e produziu efeitos no mundo jurídico, com presunção de legalidade, a situação em comento enseja a necessária proteção de eventuais direitos e obrigações gerados durante sua vigência", observou a ministra Nancy Andrighi.
A relatora ainda negou o pedido para condenar o INPI a arcar solidariamente com os ônus sucumbenciais; manteve a imposição de multa por conta de três embargos considerados protelatórios pela Justiça Federal e aumentou os honorários de sucumbência devidos para 20%.
Fonte:BocãoNews