Prefeitura de Maragogipe decreta Situação de Emergência

                               


A Prefeitura de Maragojipe decretou, nova "Situação de Emergência" no Município, dessa vez em áreas afetadas por danos ambientais e estiagem.

O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Município e contêm às seguintes informações abaixo relacionadas.

CONSIDERANDO:

I – O exaurimento sazonal e temporário da água, em virtude da falta de chuvas, prejudicando os mananciais e rios e em consequência o abastecimento de mais de 90% dos habitantes do Município de Maragojipe, desde o início do mês de janeiro de 2013 até a presente data;

II – A falta d’água para o consumo humano e animal da sede municipal e das localidades rurais de: Pintinga Seca, Camarão, Olhos D'água, Traíras, Coqueiros, Najé, São Roque do Paraguaçu, Piedade, Batatã, Rodagem, Capanema, Guaí, Guapira, Otizeiro, Irriquitiá, Santo Antonio de Aldeia, Umbuzeiro, Socorro, Topá de Cima, Topá de Baixo, Bom Jardim, Carobas, Palmar.

III- Que em decorrência da falta d`água, a perda das lavouras e os prejuízos econômicos públicos já ultrapassem 8,33% (oito virgula trinta e três por cento) da receita corrente líquida anual do Município, relacionados com o colapso da falta de chuva e do abastecimento de água potável;

IV – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem 1.4.1.1.0.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta a Estiagem.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por iguais períodos até a finalização da situação de emergência.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 08 de abril de 2013.

Postado por Alexandre Matos
12  de Abril de 2013