Candeias: Prefeito volta ao banco dos réus

 
Desta vez, é para audiência hoje, às 9h, na 127ª Zona Eleitoral, no Fórum de Candeias, sob a presidência da Juíza Marina Rodamilans Silva, sobre as contas de campanha o Sargento Francisco, sob suspeita de recebimento de doações supostamente irregulares durante o pleito de 2012, que o reelegeu.
Um dos casos mais enigmáticos é de uma empresa do município de Cosmópolis, interior de São Paulo, que fez uma doação de R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais) em dinheiro com depósito na conta do Banco do Brasil, agência de Candeias.
O Sargento Francisco responde a outros dois processos que podem levar a cassação do mandato, ambos em fase final: um pela contratação irregular de funcionários (mais de mil com reconhecimento do TCM) em período proibido pela legislação eleitoral, já concluso para sentença, e outro que pede a cassação do diploma, que o permite administrar a cidade, a espera de parecer do Ministério Público para o veredito da Justiça.
 
Cabo eleitoral do prefeito comete delito político
 
Conhecido na cidade por Tuca, ele foi flagrado pelo grupo da ex-prefeita Tonha Magalhães, no bairro do Malembá, retirando cartazes dos candidatos de oposição.
A caminhonete estava lotada de placas e cartazes. Denunciados à Polícia Militar, o “assessor” do Prefeito desde á época em que o sargento era vereador, Tuca foi conduzida a 20ª Delegacia, onde o caso foi registrado. A ação foi filmada e fotografada.
 
Lei eleitoral:
 
“Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA): A depredação e o furto de material de propaganda são os crimes eleitorais mais comuns, que geralmente são cometidos por partidários de um candidato específico. A pessoa que inutilizar, alterar ou perturbar qualquer meio de propaganda devidamente empregado, pode ficar detida por até seis meses ou ser obrigada a pagar de 90 a 120 dias de multa de acordo com o artigo 331 do Código Eleitoral Brasileiro. Já o artigo 332 determina que quem impedir o exercício de propaganda também pode pegar até seis meses de detenção e pagamento de multa de 30 a 60 dias”.
 
Yancey Cerqueira
Radialista - DRT-BA 006


Terça 26 de Agosto de 2014