Para a presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF, Liliana Marquez, o projeto que amplia a licença-paternidade, apesar de não ser obrigatório e não abranger os servidores públicos, é um grande avanço no direito das crianças, o que vem ao encontro aos anseios das famílias.
“Teremos um pai mais participativo e como consequência a divisão dos cuidados do bebê com a família num período que requer mais cuidados. Entretanto, no período da licença os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada, ou seja, a criança tem de ser mantida sob os cuidados dos pais.
Pois se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação”, salientou Liliana. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças. Para ter direito ao período ampliado a empresa precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.OAB/DF.