O Governo do Estado publicou, na última sexta-feira, (24) o Decreto nº 17.522, que regulamenta a Lei n° 13.595/2016, que
institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os
professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que estão
prestes a se aposentar. A bolsa, de R$ 800 para 20 horas e de R$ 1.600 para
carga horária de 40 horas, será concedida aos educadores que, tendo
implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária, optem por
permanecer em atividade.
“A Bolsa de Estímulo à Permanência em
Atividade de Classe será deferida por um período máximo de dois anos, podendo
ser prorrogada por igual período por uma única vez. É uma iniciativa que
reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a
educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência,
profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em
continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”,
comentou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro.
Pré-requisitos - Para ser
beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as
exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009;
estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva
regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria
da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e
serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de
docentes na rede estadual. ASCOM- Secretaria de Educação do Estado da Bahia