Governo do Estado concede bolsa de estímulo permanência para professores prestes a se aposentar

Resultado de imagem para imagem de um professorescrevendo na lousa

O Governo do Estado publicou, na última sexta-feira, (24) o Decreto nº 17.522, que regulamenta a Lei n° 13.595/2016, que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que estão prestes a se aposentar.  A bolsa, de R$ 800 para 20 horas e de R$ 1.600 para carga horária de 40 horas, será concedida aos educadores que, tendo implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade.

“A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe será deferida por um período máximo de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período por uma única vez. É uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, comentou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro.

Pré-requisitos - Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual. ASCOM- Secretaria de Educação do Estado da Bahia

Terça, 28 de Março de 2017