Transexuais e travestis poderão incluir o nome social no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida foi divulgada na última quinta-feira (20) na Receita Federal.
O decreto garante o direito de travestis e transexuais requererem a inclusão de seus nomes sociais em qualquer documento oficial e em registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, entre outros.
As pessoas interessadas devem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e solicitar a inclusão. O cadastro será realizado imediatamente. Apesar da inclusão do nome social, o nome civil continuará constando no documento. Forte Na Notícia