O terceiro que interfere de forma ilícita e injustificada em uma relação contratual mediante informações ou conselhos, com o intuito de estimular uma das partes a não cumprir os deveres, pode ser condenado a pagar indenização pelos danos morais ocasionados.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da Federação das Associações dos Atletas Profissionais a pagar R$ 50 mil a Neymar pela tentativa de arranhar a imagem do jogador com os patrocinadores.
A condenação diz respeito a uma carta enviada pela federação a diversas empresas que mantinham acordos comerciais com Neymar informando-as de que movia processo criminal contra o jogador na Justiça espanhola.
A ação penal foi causada pela transferência do atacante do Santos para o Barcelona, da Espanha, em 2013. O negócio milionário foi, segundo a federação, feito por meio de simulação contratual e fraude, com o intuito de reduzir o pagamento de impostos e encargos.
Aos patrocinadores de Neymar, a federação argumentou que o patrocínio somente pode ser ético e bem-sucedido quando celebrado com pessoas exemplares, e destacou que o jogador não se encaixa nessa descrição, por ter agido de forma eticamente errada e pouco exemplar.
Para as instâncias ordinárias, a federação extrapolou o simples exercício da liberdade, causando indevida intromissão nos contratos. O processo, especificamente, trata do acordo entre o atacante e a Red Bull.
Ao STJ, a federação alegou que não houve dano porque a carta enviada não causou o rompimento de qualquer contrato. E destacou que Neymar “é figura polêmica por si só (basta ver as notícias diárias a seu respeito na mídia) e alimenta-se dessas polêmicas”.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a interferência indevida de alguém em um contrato pode gerar responsabilização, desde que feita de forma maliciosa, exagerada ou em contrariedade à boa-fé objetiva.
Para ele, esse é o caso da comunicação feita pela federação de atletas, que não se limitou a informar os patrocinadores de Neymar sobre o processo criminal ajuizado na Espanha, mas incluiu juízo de valor ao definir a conduta do jogador como mentirosa, fraudulenta e desonesta. Bahiaon.