Condenado à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-parlamentar foi investigado no âmbito da operação Lava-Jato e está preso preventivamente desde 1º de abril de 2015.
No habeas Corpus (HC) 132296, a defesa de Luiz Argolo questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a ordem de prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR).
Seus advogados questionaram a ordem de prisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), depois no STJ e agora no STF, alegando constrangimento ilegal e falta de fundamentação para a manutenção da custódia preventiva, por considerar, entre outros argumentos, que a instrução criminal, uma das razões mencionadas para a prisão, já se encerrou. Sustenta também a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas que a prisão.
Ao analisar o pedido cautelar, o ministro Teori Zavascki observou que “a concessão liminar da ordem supõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito este que, no caso, não se mostra presente”.
Na avaliação do relator, embora relevantes as questões suscitadas pela defesa, elas “não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva”. Assim, o ministro afirmou em sua decisão que as circunstâncias da causa e o exame da pretensão serão feitos no momento próprio, em caráter definitivo.STF.